Ayrton Mugnaini Jr., especial para o Yahoo! Brasil21 Nov 2011 12:11:14

“Piracicaba que eu adoro tanto...” Mas não em casos como este acontecido com um de seus habitantes, o cão Rottweiller Lobo. Recapitulando e resumindo: no dia 2 de novembro seu dono o arrastou pela rua com seu automóvel por pelo menos 300 metros (já é bastante, e segundo alguns relatos chegou a um quilômetro); Lobo foi socorrido e medicado por uma ONG (a Vira Lata Vira Vida), e iria ter alta no último dia 16, mas sofreu complicações e morreu na véspera.

O que fez Lobo para “merecer” esse tratamento de seu dono? Seja o que tenha sido, admitindo que ele tenha feito alguma coisa, lembremos que cães, por mais espertos que sejam, são irracionais e sem responsabilidade por seus atos. Na Idade Média, não se sabia disso e animais “criminosos” (por exemplo, cães, porcos ou bois desgarrados que feriam ou matavam pessoas e gatos que “serviam ao demônio”) eram julgados tal e qual os humanos, com advogado e tudo, mas hoje em dia somos conscientes de que quem responde pelo que um cão faz é seu dono. Isso admitindo, como dissemos, que Lobo tenha feito algum grande mal a algo ou alguém; se ele foi maltratado por nada, sem comentários.

Por sua vez, seres humanos maltratarem seres vivos é crime (um cão só poderá ser sacrificado se for extremamente agressivo e perigoso ou estiver terminalmente doente, mas isso é outro assunto), e no Brasil há duas leis a respeito: o decreto-lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus tratos contra animais, e a lei federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, cujo artigo 32 proíbe “praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

Como denunciar
Muitas vezes os maus tratos a bichos nem são intencionais, como esquecer cães presos em corrente ao relento sob chuva ou sol escaldante, ou mantê-los em más condições de higiene. Nesses casos, costuma bastar uma advertência ao dono ou pessoa responsável.

Quem testemunhar casos graves de maus tratos e violência a animais deve ir à delegacia mais próxima e fazer um Termo Circunstanciado (traduzindo do juridiquês, é um Boletim de Ocorrência para crimes cuja pena não ultrapasse multa e dois anos de reclusão), com base no Artigo 32 citado acima.

Lembramos que as denúncias podem ser feitas anonimamente e que chegarão ao acusado com identificação do Ministério Público, pois juridicamente animais são considerados não só parte do meio ambiente, mas também um bem de propriedade do Estado.
Pode-se também denunciar por telefone e pela internet. A entidade protetora Arca Brasil informa que há vários Disque-Denúncia (para todos os crimes de violência, aliás) atendendo a todas as regiões do Brasil. Anotem:
REGIÃO SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181

REGIÃO SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 e 0300 2531177 (Petrópolis)

REGIÃO NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) e 181 (Interior)
SE - 181
AL – 0800 2849390 Polícia Civil e (82) 3201-2000 Polícia Militar
PE - (81) 3421-9595 (Capital) e (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN – 0800 842999
CE - (85) 3488-7877
PI – 0800 2805013
MA - 3233-5800 (Capital) e 0300 3135800 (interior)
TO – 0800 63 1190
REGIÃO NORTE
PA - (94) 3346-2250 e 181
AM – 0800 0920500
RR – 0800 951000
AP – 0800 968080
AC - 181
RO – 0800 6471016

REGIÃO CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197

Lembremos também o IBAMA, cujo telefone é 0800 618080. Poderá ainda ser útil contatar a Delegacia do Meio Ambiente, e aqui vão os telefones de várias no Brasil:
Brasília: (61)3327-0576 Fax: (61)3328-6070
Goiânia: (62) 3201-2637, fax (62) 3201-2632 e e-mail: dema-goiania@policiacivil.go.gov.br
São Paulo: (11) 3214-6553 e (11) 3259-2801
Belém: (91) 3238-1225
Manaus: (92) 3446-3921
Recife: (81) 3419-3600
Macapá: (96) 3227-3188

No Estado de São Paulo, a Polícia Militar Ambiental atende a crueldades, desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres; seu número é 0800 132060. E na cidade de São Paulo, pode-se ligar também para o número 156, e a pessoa que atender abrirá um protocolo que será encaminhado ao Centro de Controle de Zoonoses.

Em Sampa é possível denunciar maus tratos a animais também pela Internet, e encaminhando B. O. eletrônico emwww.seguranca.sp.gov.br (em até 30 minutos a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas) ou denunciando pela página sac.prodam.sp.gov.br.


Saiba mais em:

...e o caso de Lobo
Quanto ao dono de Lobo, o mecânico Cláudio César Messias, resumindo novamente: ele irá responder por violação ao mencionado Artigo 32 da Lei de Defesa ao Meio Ambiente e aguarda em liberdade, já que não foi apanhado em flagrante; se condenado, poderá pegar um ano de prisão, além de pagar multa de R$ 1500, embora possa recorrer dessas sentenças.

Messias afirmou que apenas transportava Lobo preso por um cordão na carroceria e arrastou o cão por acidente devido a este ter caído para fora, parando o veículo ao ser alertado por passantes; ao ver o cão no meio da rua, achou que ele teria morrido e fugiu “de nervoso”; testemunhas afirmam que ele já vinha ameaçando matar o cão havia tempo.
Lobo recebeu durante sua internação vários pedidos para ser adotado – que pessoas como estas sejam, ou venham a ser, maioria e que os maus tratos a animais (que infelizmente não são privilégio do Brasil) sejam punidos como merecem até desaparecerem.